JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
23/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/04/2011, p. 23/05/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. 1. O pleito de absolvição não pode ser atendido por demandar, necessariamente, revolvimento do conjunto fático-probatório, providência esta incabível na via estreita do writ, consoante iterativa jurisprudência desta Corte. 2. Ademais, embora não tenha ocorrido o reconhecimento pessoal, o Juízo de primeiro grau apontou objetivamente, com base nas provas contidas nos autos, as razões de convencimento que o levaram a concluir ser o paciente um dos autores do crime. 3. Ordem denegada. (HC n. 188.192/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 23/5/2011.)
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