- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 26/04/2011, p. 18/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PODER JUDICIÁRIO. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. 11,98%. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No tocante à suposta violação da Lei nº 8.880/94, o acórdão a quo consignou ter o agravado direito à conversão de seus vencimentos, adotando-se a data do efetivo pagamento, de acordo com o previsto na Lei nº 8.880/94, encontrando-se em consonância com o entendimento firmado no STJ. 2. Na espécie, verifica-se que a alegação de ofensa à Lei complementar estadual n.º 123/94 não se coaduna com a via eleita destinada à uniformização do direito federal. Assim, incide, no ponto, o óbice da Súmula n.º 280/STF. 3. Em relação à verba honorária ter sido fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e considerando a ação ajuizada ser coletiva, tendo sido beneficiados mais de 7.000 servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, entendo que, apesar dos argumentos serem relevantes, a alteração do julgado encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.002.596/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 18/5/2011.)
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