- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 16/06/2011, p. 03/08/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. CONVERSÃO. URV. LEI Nº 8.880/1994. PERDA SALARIAL. SÚMULAS NºS 280/STF E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. A alegação de que os autores não sofreram perda salarial demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática, bem como a análise de leis locais, providências vedadas em sede de recurso especial, a teor dos óbices contidos nos enunciados de nº 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e 7 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.086.554/MG, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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