- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 31/05/2011, p. 10/06/2011
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. LEI N. 8.880/94. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO POR PROVA PERICIAL. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A conversão dos salários dos servidores públicos civis federais, estaduais e municipais, bem como dos militares, em URV, a partir de março de 1994, deve observar a sistemática estabelecida na Lei Federal n. 8.880/94, de aplicação geral e eficácia imediata. 2. Inviável rever, em sede de recurso especial, o entendimento firmado nas instâncias ordinárias, com fundamento em laudo pericial, de que os autores sofreram prejuízos decorrentes da conversão dos vencimentos efetivada conforme Lei Estadual n. 11.510/94. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.239.437/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 31/5/2011, DJe de 10/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.