JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
16/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 26/04/2011, p. 16/05/2011

Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO Nº 6.706/08. FALTA GRAVE NÃO COMETIDA NOS ÚLTIMOS DOZE MESES QUE ANTECEDEM A PUBLICAÇÃO DA NORMA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I. Hipótese em que o Decreto Presidencial condiciona a comutação da pena à ausência de faltas disciplinares de natureza grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação da norma e o cumprimento de um terço da pena em caso de réu reincidente, caso do paciente. II. Atendidas as restrições impostas pelo Decreto, impende a concessão do benefício, por meio de sentença cujo conteúdo tem natureza jurídica declaratória. III. A interpretação extensiva das condições para a comutação, ampliando as restrições, consiste em invasão à competência exclusiva do Presidente da República. IV. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 170.836/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 16/5/2011.)
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