- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 16/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 14/04/2011, p. 16/05/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS QUALIFICADOS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO Nº 5.993/06. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE POSTERIORMENTE À SUA PUBLICAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I. Hipótese em que o Decreto Presidencial condiciona a comutação da pena à ausência de faltas disciplinares de natureza grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação da norma e o cumprimento de um terço da pena em caso de réu reincidente, caso do paciente. II. Atendidas as restrições impostas pelo Decreto, impende a concessão do benefício, por meio de sentença cujo conteúdo tem natureza jurídica declaratória. III. A interpretação extensiva das condições para a comutação, ampliando as restrições, consiste em invasão à competência exclusiva do Presidente da República. IV. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 161.856/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 16/5/2011.)
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