- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/04/2011, p. 11/05/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão de 1.º grau encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista, essencialmente, o risco concreto de reiteração da prática criminosa, ao enfatizar "a prática reiterada de delitos de roubo em postos de gasolina, e ainda pelos registros de roubos de motocicletas, que posteriormente, em tese, eram utilizadas no cometimento dos delitos", concluindo que "agravada, assim, a ordem pública o que decorre dos danos causados aos bens juridicamente protegidos pelas normas violadas e, em última análise, à comunidade, atemorizada pela violência e grave ameaça perpetradas, bem como pela periodicidade dos delitos. Assim o atentado à ordem pública é candente". 5. Ordem denegada. (HC n. 165.320/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 11/5/2011.)
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