Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 21/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do disposto na Súmula 182 desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental NÃO CONHECIDO. (AgRg no Ag n. 1.021.878/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe…