- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 10/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 10/05/2011
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incumbe ao agravante instruir o agravo de instrumento com documentos que comprovem a tempestividade do recurso especial. Do contrário, deve-se reconhecer a má-formação do recurso, obstaculizando-se a subida do apelo nobre. 2. Ainda que se acolha a argumentação da recorrente, o agravo de instrumento persiste em vícios que impedem o seu conhecimento. 3. Nas razões do agravo, deixou a agravante de combater os fundamentos da decisão recorrida. Em tais casos, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.362.061/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 10/5/2011.)
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