JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
10/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 26/04/2011, p. 10/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PCT - PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. VALORES INVESTIDOS. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO. 1. Conforme a jurisprudência firmada no âmbito da Segunda Seção, o prazo prescricional da pretensão é de vinte anos, na vigência do Código Civil de 1916, sendo de dez anos na vigência do CC/2002. 2. O acolhimento da pretensão recursal demandaria a interpretação das cláusulas constantes do contrato de planta comunitária firmado entre as partes, além da reapreciação de matéria fática, providências vedadas no âmbito do recurso especial, a teor das Súmulas 05 e 07/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.136/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 10/5/2011.)
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