- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 05/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/09/2011, p. 05/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. TELECOM. TERMINAL TELEFÔNICO. SISTEMA DE PLANTA COMUNITÁRIA. SÚMULAS NS. 5 E 7/STJ. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. 1. Inafastável a incidência dos verbetes ns. 5 e 7 da Súmula desta Corte quanto às alegações da recorrente de que o contrato não previa a restituição de valores. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática e de cláusulas contratuais. 2. Tratando-se de ação de natureza pessoal aplica-se o prazo de prescricional de vinte anos, a teor do artigo 177 do Código Civil de 1916, até a entrada em vigor do novo Código, em 11/01/2003, passando a ser, a partir daí, de dez anos, nos termos do artigo 205 deste estatuto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 14.637/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 5/10/2011.)
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