JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
10/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 26/04/2011, p. 10/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. PEDIDOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PACTUADOS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. SÚMULA 7/STJ. 1. Os agravante não trouxeram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita não goza de isenção de pagamento de honorários advocatícios pactuados. 3. A comprovação ou não da existência de contrato entre as partes, requer o revolvimento do conjunto fático-probatório, incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.168.344/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 10/5/2011.)
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