- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 09/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/04/2011, p. 09/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA NO ÂMBITO DE OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. "'A 3ª Seção deste Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas, firmou já sua jurisprudência no sentido de que os chamados "quintos", uma vez incorporados, tornam-se vantagens pessoais, insuscetíveis de serem retiradas do patrimônio de seus beneficiários, mesmo quando do ingresso do servidor público federal no serviço público do Distrito Federal, não havendo falar em violação dos princípios federativo e da autonomia, por haver o Distrito Federal, por intermédio da Lei Distrital nº 197/91, adotado o Regime Jurídico estabelecido para a União.' (AgRg no REsp 698.592/DF, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, DJ 5/2/2007)." (AgRg no RMS 21.407/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/9/2010, DJe 18/10/2010) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 818.256/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 9/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.