- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 13/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA NO ÂMBITO DE OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento de que é devida a manutenção de vantagens pessoais adquiridas em um determinado cargo público e transpostas para outro, ainda que o exercício do cargo tenha ocorrido em outro ente da federação. Precedentes: AgRgRMS nº 21.407/DF, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, in DJe 18/10/2010 e AgRgREsp nº 698.592/DF, da minha Relatoria, in DJ 5/2/2007). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 33.676/TO, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 13/5/2011.)
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