JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
27/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA NO ÂMBITO DE OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. POSSIBILIDADE. 1. Os "quintos" constituem vantagens pessoais que, após incorporadas, não podem ser suprimidas do patrimônio de seu beneficiário ainda que esse passe da condição de servidor público federal para servidor público distrital, sendo certo que, por intermédio da Lei Distrital nº 197/91, o Distrito Federal adotou o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, o que significa dizer que ambos os regimes são plenamente compatíveis. Precedentes. 2. Recurso ordinário provido. (RMS n. 33.733/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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