- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 27/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA NO ÂMBITO DE OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. POSSIBILIDADE. 1. Os "quintos" constituem vantagens pessoais que, após incorporadas, não podem ser suprimidas do patrimônio de seu beneficiário ainda que esse passe da condição de servidor público federal para servidor público distrital, sendo certo que, por intermédio da Lei Distrital nº 197/91, o Distrito Federal adotou o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, o que significa dizer que ambos os regimes são plenamente compatíveis. Precedentes. 2. Recurso ordinário provido. (RMS n. 33.733/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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