- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 09/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/04/2011, p. 09/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DETERMINADA POR ORDEM JUDICIAL. ILEGALIDADE PERPETRADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS PRETÉRITAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. "O candidato aprovado em concurso público e nomeado tardiamente em razão de erro da Administração Pública, reconhecido judicialmente, faz jus à indenização por dano patrimonial, consistente no somatório de todos os vencimentos e vantagens que deixou de receber no período que lhe era legítima a nomeação, à luz da Teoria da Responsabilidade Civil do Estado, com supedâneo no art. 37, § 6º, da Constituição Federal." (REsp 1.117.974/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe 02/02/2010)." (AgRg no Ag 976.341/DF, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/9/2010, DJe 4/10/2010). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.103.682/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 9/5/2011.)
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