JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
04/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/09/2010, p. 04/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DETERMINADA POR ORDEM JUDICIAL. ILEGALIDADE PERPETRADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS PRETÉRITAS. POSSIBILIDADE. 1. "O candidato aprovado em concurso público e nomeado tardiamente em razão de erro da Administração Pública, reconhecido judicialmente, faz jus à indenização por dano patrimonial, consistente no somatório de todos os vencimentos e vantagens que deixou de receber no período que lhe era legítima a nomeação, à luz da Teoria da Responsabilidade Civil do Estado, com supedâneo no art. 37, § 6ª da Constituição Federal." (REsp 1117974/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe 02/02/2010) 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 976.341/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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