Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DETERMINADA POR ORDEM JUDICIAL. ILEGALIDADE PERPETRADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS PRETÉRITAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. "O candidato aprovado em concurso público e nomeado tardiamente em razão de erro da Administração Pública, reconhecido judicialmente, faz jus à indenização por dano patrimonial, consistente no somatório de todos os vencimentos e vantagens que deixou de…