JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
05/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 05/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. ATO DE LICENCIAMENTO. MOTIVAÇÃO POLÍTICA NÃO CARACTERIZADA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DE PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. SÚMULA 126/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de fato e prova carreados nos autos, concluiu que os atos administrativos lesivos ao autor não denotaram a motivação política alegada, sendo que a revisão de tal entendimento, por meio da via especial, atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 2. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário". Inteligência da Súmula 126/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.225.224/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 5/5/2011.)
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