- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 15/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/04/2011, p. 15/04/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANULAÇÃO. LICENCIAMENTO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Verifica-se nos autos, a inocorrência da perda de interesse de agir da parte autora haja vista que o seu intuito era obter a anulação do ato de licenciamento, contado a partir de 31.7.2002, pedido este que não houve provimento administrativo. 2. É inviável em sede extraordinária a revisão das conclusões do Tribunal a quo que o levaram a afastar a configuração do dano. Sobre o tema, é pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual a análise da caracterização de dano moral importa em reexame de fatos e provas, cujo enfrentamento esbarra, nesta instância, no óbice da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. (REsp n. 1.221.177/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 15/4/2011.)
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