Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/06/2011
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a Teoria do Fato Consumado em matéria de concurso público requer o cumprimento dos requisitos legalmente estabelecidos para a investidura no cargo pretendido. Precedente. 2. Hipótese em que no momento da posse a agravante não preenchia todos os requisitos de qualificação para ingresso no cargo - dentre os quais, formação em curso superior. 3. Ina…