- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 04/05/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A partir de fatos noticiados em 12.12.2005, a Corregedoria da Polícia Civil instaurou sindicância em 10.5.2007, motivada pela necessidade de investigar possível participação dos agravados em extorsão. O ulterior processo administrativo, que os levou à suspensão, foi instaurado somente em 21.1.2008, ou seja, mais de dois anos após a comunicação do fato. 2. O prazo prescricional bienal aplicável à espécie não é interrompido com a sindicância quando esta não tem caráter punitivo, e sim investigativo. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 33.276/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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