- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/02/2011
- Data de publicação
- 15/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 09/02/2011, p. 15/03/2011
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência da Primeira e Terceira Seções do STJ é firme no sentido de que o lapso prescricional não é interrompido com a sindicância, pois esta não tem caráter punitivo, e sim investigativo. 2. Se observado o prazo prescricional de cinco anos entre a ciência dos fatos pela autoridade competente e a instauração do processo disciplinar, assim como entre os 140 dias da instauração desse procedimento e a aplicação da penalidade disciplinar, não há falar em prescrição da pretensão punitiva estatal. Precedentes do STJ. 3. Segurança denegada. (MS n. 15.230/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 15/3/2011.)
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