JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE ACOLHE PEDIDO DA AGRAVANTE EM AGRAVO REGIMENTAL ANTERIOR. NÃO-CABIMENTO. 1. Os arts. 258 e 259 do RISTJ são expressos em afirmar a necessidade de prejuízo para o cabimento de Agravo Regimental. 2. Inexistência de dano quando há acolhida integral de pedido da recorrente realizado pela via regimental, para negar seguimento a Recurso Especial interposto pela parte contrária. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 971.835/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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