Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE RECONSIDEROU DECISÃO ANTERIOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos do art. 259, caput, do RISTJ, "o agravo regimental será submetido ao prolator da decisão, que poderá reconsiderá-la ou submeter o agravo ao julgamento da Corte Especial, da Seção ou da Turma, conforme o caso, computando-se também o seu voto". 2. O dispositivo referido autoriza que, em sede de agravo regimental, o relator reconsidere a su…