- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 24/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 24/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE RECONSIDEROU DECISÃO ANTERIOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos do art. 259, caput, do RISTJ, "o agravo regimental será submetido ao prolator da decisão, que poderá reconsiderá-la ou submeter o agravo ao julgamento da Corte Especial, da Seção ou da Turma, conforme o caso, computando-se também o seu voto". 2. O dispositivo referido autoriza que, em sede de agravo regimental, o relator reconsidere a sua decisão. Tratando-se de reconsideração em relação a decisão que negou seguimento a recurso especial, porquanto verificada a necessidade de melhor exame da matéria, tal decisão, em princípio, não enseja prejuízo às partes, razão pela qual contra ela não cabe agravo regimental. Aplica-se, por analogia, o disposto no art. 258, § 2º, do RISTJ. 3. Ressalva-se apenas a hipótese em que agravo regimental discute os requisitos de admissibilidade do recurso que ensejou a reconsideração. Contudo, no caso dos autos, o ora agravante trata do próprio mérito do recurso especial ? o qual será julgado no momento oportuno ?, motivo pelo qual é inviável o conhecimento do presente recurso. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no REsp n. 802.872/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 24/9/2010.)
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