JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
24/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 24/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE RECONSIDEROU DECISÃO ANTERIOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos do art. 259, caput, do RISTJ, "o agravo regimental será submetido ao prolator da decisão, que poderá reconsiderá-la ou submeter o agravo ao julgamento da Corte Especial, da Seção ou da Turma, conforme o caso, computando-se também o seu voto". 2. O dispositivo referido autoriza que, em sede de agravo regimental, o relator reconsidere a sua decisão. Tratando-se de reconsideração em relação a decisão que negou seguimento a recurso especial, porquanto verificada a necessidade de melhor exame da matéria, tal decisão, em princípio, não enseja prejuízo às partes, razão pela qual contra ela não cabe agravo regimental. Aplica-se, por analogia, o disposto no art. 258, § 2º, do RISTJ. 3. Ressalva-se apenas a hipótese em que agravo regimental discute os requisitos de admissibilidade do recurso que ensejou a reconsideração. Contudo, no caso dos autos, o ora agravante trata do próprio mérito do recurso especial ? o qual será julgado no momento oportuno ?, motivo pelo qual é inviável o conhecimento do presente recurso. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no REsp n. 802.872/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 24/9/2010.)
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