- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/04/2011, p. 04/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. -Os princípios inscritos na Lei de Introdução ao Código Civil (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada) constituem matéria constitucional, não conhecida por esta Corte. -O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. -O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. -Agravo não provido. (AgRg no Ag n. 1.277.391/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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