JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
21/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 08/02/2011, p. 21/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. Não cabe analisar princípios contidos na Lei de Introdução do Código Civil (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada), por estarem revestidos de carga eminentemente constitucional. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. II. O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.350.892/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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