- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 02/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/04/2011, p. 02/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. A alegação da agravante, no sentido de que o presente recurso deveria ser acolhido para que fosse dado provimento a eventual agravo de instrumento por ela interposto, está fora da realidade dos autos, uma vez que sequer houve interposição do mencionado recurso. incidência da súmula 284/STF. 2. As apontadas violações aos artigos 128, 460 e 515 do CPC foram devidamente apreciadas, tanto que no ponto foi provido o recurso especial. 3. O Tribunal de origem afastou a capitalização mensal de juros com base na inconstitucionalidade da MP nº 2.170-63. o recurso especial não constitui via adequada para o exame de temas constitucionais, sob pena de caracterizar usurpação da competência do STF. 4. Na hipótese o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado. 5. O presente recurso revela-se manifestamente infundado, atraindo a incidência da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 6. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 984.393/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 2/5/2011.)
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