- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 02/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/04/2011, p. 02/05/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPMF. CONVERSÃO DE CRÉDITOS ESTRANGEIROS EM INVESTIMENTO. OPERAÇÃO SIMBÓLICA DE CÂMBIO. INCIDÊNCIA. TEMA SUBMETIDO AO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. ARTIGO 543-C, DO CPC. RESP. 1.129.335/SP. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.129.335/SP, da relatoria do Min. Luiz Fux, DJe de 24/6/2010, sob o regime do art. 543-C do CPC, assentou entendimento no sentido de que a "Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, enquanto vigente, incidia sobre a conversão de crédito decorrente de empréstimo em investimento externo direto (contrato de câmbio simbólico), uma vez que a tributação aperfeiçoava-se mesmo diante de operação unicamente escritural". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.358.211/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 2/5/2011.)
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