JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
03/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/12/2016, p. 03/02/2017

Ementa

RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CPMF. REMESSA DE MOEDA AO EXTERIOR. CIRCULAÇÃO ESCRITURAL DE CRÉDITO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NO RESP 1.129.335/SP, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSO REPETITIVOS. 1. Registrado pela Corte de origem que teria havido circulação escritural de crédito para efetivação de remessa de moeda para o exterior, aplica-se ao caso o entendimento consubstanciado no REsp 1.129.335/SP, cuja ratio decidendi é de que a circulação escritural de moeda constitui fato gerador da CPMF e não apenas a movimentação física dos valores pertinentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.117.396/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
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