JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
20/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 26/04/2011, p. 20/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1 - Não há se falar em usurpação de competência, pois cabe à Corte Estadual efetuar o juízo prévio de admissibilidade do recurso especial, revelando-se possível que enfrente o mérito da irresignação, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2 - À míngua de argumentos idôneos a infirmar a decisão agravada, mantenho-a por seus próprios fundamentos. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 2.680/TO, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 20/6/2011.)
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