Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO INATACADO (SÚMULAS 182/STJ e 283/STF). USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. O enfrentamento do mérito do recurso especial pelo Tribunal de origem, quando do juízo de admissibilidade, não importa em usurpação de competência desta Corte. Precedentes. 2. A agravante não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regim…