JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
28/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/06/2011, p. 28/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USURPAÇÃO. COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N.º 182/STJ. 1. O enfrentamento do mérito do recurso especial, pelo Tribunal de origem, quando do juízo de admissibilidade, não importa em usurpação de competência desta Corte. Precedentes. 2. O agravante não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a aplicação do enunciado da Súmula n.º 182 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.298.982/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO INATACADO (SÚMULAS 182/STJ e 283/STF). USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. O enfrentamento do mérito do recurso especial pelo Tribunal de origem, quando do juízo de admissibilidade, não importa em usurpação de competência desta Corte. Precedentes. 2. A agravante não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regim…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. DESCABIMENTO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Compete ao juízo de admissibilidade do Tribunal de origem, dentro dos limites estabelecidos, examinar os pressupostos específicos e constitucionais …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 26/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1 - Não há se falar em usurpação de competência, pois cabe à Corte Estadual efetuar o juízo prévio de admissibilidade do recurso especial, revelando-se possível que enfrente o mérito da irresignação, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2 - À míngua de a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL PELO CORTE DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento segundo o qual a emissão de juízo sobre o mérito do recurso especial, pelo Tribunal de origem, por ocasião do exame provisório de admissibilidade, não implica usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. "É inviável o …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 28/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - O agravante deve atacar, de forma específica, os argumentos lançados na decisão combatida, sob pena de vê-la mantida (Súmula 182/STJ). II - Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se afigurando sufic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.