- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 27/04/2011
- Data de publicação
- 10/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Segunda Seção, j. 27/04/2011, p. 10/05/2011
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA REDIRECIONADA. EMPRESA CONSIDERADA SUCESSORA PELA JUSTIÇA LABORAL. 1. Tendo sido redirecionada a execução trabalhista, de modo a atingir o patrimônio de empresas consideradas, pela Justiça do Trabalho, sucessoras da empresa em regime de falência, restando, portanto, livres de constrição os bens da massa falida, não há que se falar em conflito de competência. 2. Agravo regimental que não traz nenhum argumento novo capaz de modificar a decisão agravada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no CC n. 111.643/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Segunda Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 10/5/2011.)
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