- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/04/2011, p. 11/05/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUPERAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE DA VIA ELEITA. 1. A alegação de falta de justa causa para a persecutio criminis fica superada com o advento de sentença condenatória. Precedentes do STJ e STF. 2. É iterativa a jurisprudência desta Casa de Justiça no sentido de que, na via estreita do habeas corpus, não se admite a discussão de questões que demandem o revolvimento do conjunto fático-probatório, tal qual a tese ventilada na impetração (fragilidade de provas para a condenação). 3. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC n. 153.522/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/4/2011, DJe de 11/5/2011.)
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