- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/12/2010, p. 17/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO DE PERMANECER EM LIBERDADE ATÉ O DESFECHO DO PROCESSO. LIMINAR TORNADA SEM EFEITO. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO QUE NÃO SE COMPATIBILIZA COM A VIA ELEITA. 1. Com o trânsito em julgado da condenação, fica prejudicado o pedido de permanecer em liberdade até o desfecho do processo. Em consequência, a liminar anteriormente deferida deve ser tornada sem efeito. 2. Para se afastar a idoneidade e suficiência das provas que embasaram a condenação, seria indispensável o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência de todo incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. De todo modo, a partir da leitura do acórdão guerreado, vê-se que houve o apontamento de diversas provas, entre as quais a delação de corréu, declarações das vítimas e apreensão de parte da res furtiva com o acusado. Assim, inexiste a propalada coação ilegal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 79.910/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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