JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/04/2011
Data de publicação
11/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/04/2011, p. 11/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. 1. "A superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça torna prejudicado o presente writ, que somente ataca a decisão denegatória de liminar" (STF, Habeas Corpus n.º 99.462/RS, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJ de 19.3.2010). 2. No caso, após a impetração do presente writ, o qual se volta contra decisão de Desembargador do TJ/SP, sobreveio a apreciação do mérito do habeas corpus originário, julgado prejudicado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 177.622/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/4/2011, DJe de 11/5/2011.)
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