- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2010
- Data de publicação
- 09/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 30/06/2010, p. 09/08/2010
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA, QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. 1. "A superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça torna prejudicado o presente writ, que somente ataca a decisão denegatória de liminar" (STF, HC 99.462/RS, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJ de 19.3.2010). 2. No caso, após a impetração do presente writ, o qual se volta contra decisão de Desembargador do TRF/3ª Região que indeferiu liminar lá pleiteada, sobreveio a apreciação do mérito do habeas corpus originário. 3. Ordem prejudicada. (HC n. 139.971/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/6/2010, DJe de 9/8/2010.)
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