- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 19/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 04/10/2011, p. 19/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. ENUNCIADO N.º 691 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DENEGAÇÃO DA ORDEM. ARGUMENTOS DA IMPETRAÇÃO SUPERADOS. 1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de supressão de instância. Incidência do enunciado n.º 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. A superveniência do julgamento do writ originário, que denegou a ordem, faz com que estejam superados os fundamentos desta impetração, que deve ser examinada nos limites de sua propositura, isto é, contra o indeferimento da medida urgente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 207.203/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 19/10/2011.)
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