JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
31/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 31/05/2011

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FAZENDA PÚBLICA. ART. 2º-B DA LEI Nº 9.494/97. HIPÓTESES RESTRITIVAS. NÃO ENQUADRAMENTO, IN CASU. 1. O presente caso não trata de inclusão em folha de pagamento, mas sim de manutenção de condição pré-existente, porquanto a ora recorrida realizava o curso de formação da Polícia Militar do Estado. Dessarte, a antecipação da tutela não encontra vedação no art. 2º-B da Lei nº 9.494/97, por não estar configurada qualquer de suas hipóteses. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.158.492/RR, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 31/5/2011.)
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