JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
03/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 03/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESTABELECIMENTO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. POSSIBILIDADE. ART. 2°-B DA LEI N. 9.494/97. INAPLICABILIDADE. - A antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública é vedada nas hipóteses expressamente previstas no art. 2°-B da Lei n. 9.494/97, o que não é o caso dos autos. Precedentes desta Corte. Subsistentes os fundamentos do decisório agravado, nego provimento ao agravo regimental. (AgRg no REsp n. 1.205.089/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 3/6/2011.)
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