- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 30/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 30/05/2011
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DA QUINTA TURMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O cometimento de falta grave pelo apenado determina o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de outros benefícios relativos à execução da pena, exceto livramento condicional e comutação de penas. A data-base para a contagem do novo período aquisitivo é a do cometimento da última infração disciplinar grave, computado do período restante de pena a ser cumprido. Precedentes. 2. Recurso desprovido. (AgRg no REsp n. 1.200.626/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 30/5/2011.)
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