JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
22/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/09/2012, p. 22/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. REFORMA DO ACÓRDÃO A QUO. 1. A prática de falta grave pelo condenado implica interrupção no interstício relativo ao benefício de progressão de regime, no cumprimento da pena privativa de liberdade, conforme entendimento da Terceira Seção deste Tribunal, no julgamento dos EREsp n. 1.176.486/SP. 2. O agravo regimental merece prosperar porque em harmonia com a nova jurisprudência sobre a matéria. Em outros termos, a reorientação jurisprudencial provoca, necessariamente - diante da interposição de agravo regimental -, a revisão dos fundamentos adotados no decisum singular firmado em julgados superados. 3. Agravo regimental provido para estabelecer que a prática de falta grave pelo apenado representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regime. Assim, a data-base para a contagem do novo período aquisitivo é a do cometimento da última infração disciplinar grave, nos termos do voto. (AgRg no REsp n. 1.304.523/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 22/10/2012.)
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