JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
10/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 10/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do HC nº 123.451/RS, firmou o entendimento de que, por falta de amparo legal, a falta grave não deve ser considerada como marco interruptivo para a contagem de prazos para a obtenção de benefícios da execução penal, incluindo a progressão de regime prisional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 995.930/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 10/10/2011.)
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