- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 10/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 10/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do HC nº 123.451/RS, firmou o entendimento de que, por falta de amparo legal, a falta grave não deve ser considerada como marco interruptivo para a contagem de prazos para a obtenção de benefícios da execução penal, incluindo a progressão de regime prisional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 995.930/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 10/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.