Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 03/05/2011
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DA QUINTA TURMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O cometimento de falta grave pelo apenado determina o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de outros benefícios relativos à execução da pena, exceto livramento condicional e comutação de penas. A data-base para a contagem do novo período aquisiti…