- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 03/05/2011, p. 23/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. MATÉRIA DE FUNDO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. O fundamento de mérito do acórdão recorrido foi exclusivamente constitucional, na medida que limitou-se a transcrever precedentes do próprio Tribunal que haviam elucidado a matéria amparado tão somente no princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona na tese de que nas ações que se discute o direito à percepção de diferenças salariais, como a extensão de vantagem remuneratória, e que não houve negativa expressa da Administração, a prescrição atinge somente as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede ao ajuizamento da ação, por configurar relação jurídica de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.058.108/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 23/5/2011.)
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