- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 18/05/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ADICIONAL DE FUNÇÃO. LEI ESTADUAL N.º 2.781/03. DECRETO N.º 11.562/04. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE A ENSEJAR A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA N.º 283 DO EXCELSO PRETÓRIO. REGIME REMUNERATÓRIO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES. ISONOMIA. AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL EXPRESSA. SÚMULA N.º 339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. É permitido ao relator do recurso especial valer-se do art. 557 do Código de Processo Civil, quando o entendimento adotado na decisão monocrática encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de Justiça. 2. Não houve insurgência, nas razões do recurso ordinário em mandado de segurança, contra todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para denegar a ordem, atraindo a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Não subsiste a alegação de que houve ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, pois o legislador, ao editar a Lei Estadual n.º 2.781/03 - regulamentada pelo Decreto n.º 11.562/04 -, cuidou de evitar qualquer descenso na remuneração dos servidores. 4. Diante da inexistência de lei específica viabilizadora da pretensão recursal, tem plena aplicação a Súmula n.º 339 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 28.159/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 18/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.