JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
23/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 23/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DE GRATIFICAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA DA LEI LOCAL - LEI N. 13.761/2006. INVOCAÇÃO DA ISONOMIA. INCABÍVEL. SÚMULA 339/STF. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança, no caso de alguns das recorrentes, em pretensão de extensão da gratificação de produtividade devida aos servidores lotados na Secretaria Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia; a segurança, na origem, foi concedida para parte dos impetrantes. 2. O requisito para fruição da gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual 13.761/2006 é tão somente para aquele cuja lotação seja no órgão central, nos termos do seu art. 1º; assim, ela pode ser atribuída ao servidor civil ocupante de qualquer cargo, ou oriundo de qualquer quadro original, desde que atualmente lotado na Administração Central, na forma do art. 3º, do mesmo diploma. 3. Conforme apurado, os recorrentes ingressaram diretamente no quadro de Regional e, portanto, não satisfazem os critérios fixados pela legislação local. A invocação de isonomia, no caso concreto, esbarra no óbice da Súmula 339/STF. Precedentes: AgRg no REsp 1.163.888/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 15.8.2011; e RMS 32.079/RO, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20.10.2011. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 36.637/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/05/2013

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO. LEI 13.761/2006. DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Trata-se, originariamente, de Mandado de Segurança contra ato omissivo do recorrido no pagamento de gratificação de produtividade, atribuída a servidores da mesma carreira de gestor público educacional. 2. "O requisito para fruição da gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual 13.761/2006 é tão somente para aquele cuja lotação seja no órgão central, nos …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/06/2015

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO. LEI 13.761/2006. DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. 1. Trata-se, originariamente, de Mandado de Segurança contra ato omissivo do recorrido no pagamento de gratificação de produtividade instituída pela Lei 13.761/2006 aos servidores lotados no órgão central da Secretaria de Educação. 2. "O requisito para fruição da gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual 13.761/2006 é t…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/08/2013

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO. LEI 13.761/2006. PRETENSÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA FRENTE AO ÓBICE DAS SÚMULAS 269 E 271/STF. DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 339/STF. 1. Trata-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado da Educação que os requerentes reputam ilegal diante do não pagamento da Gratificação de Produtividade que a Lei Estadual 13.761/2006 instituiu aos s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/05/2011

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO. PRÊMIO EDUCAR. LEI ESTADUAL 14.406/2008. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA RESGUARDADOS. SÚMULA 339/STF. 1. Esta Corte firmou entendimento segundo o qual o Prêmio Educar destina-se apenas aos cargos elencados no art. 1º da Lei nº 14.406/2008, dentre os quais não consta o de consultor educacional. Por óbvio, não fere o princípio da legalidade a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/02/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. NÃO ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA DA LEI N. 13.761/2006. 1. A percepção da Gratificação de Produtividade prevista na Lei Estadual 13.761/2006 exige que o servidor preencha dois requisitos cumulativos, quais sejam: 1) pertença ao Quadro Único de Pessoal Civil; e 2) seja lotado no órgão central da Secretaria de Estado de Educação, Ciência …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.