Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/02/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE GENÉRICA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. Observa-se que o paciente alegou ter comprado 20 g (vinte gramas) de maconha para consumo próprio, quando, na realidade, o Boletim de Ocorrência noticia que foi flagrado, à beira do muro da Delegacia de Polícia local, portando 180 g (cento e oitenta gramas) dessa substância entorpecente. 2. Com efeito, apesar de o paciente ter admitido a propriedade da droga…