- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/02/2011, p. 09/03/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE GENÉRICA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. Observa-se que o paciente alegou ter comprado 20 g (vinte gramas) de maconha para consumo próprio, quando, na realidade, o Boletim de Ocorrência noticia que foi flagrado, à beira do muro da Delegacia de Polícia local, portando 180 g (cento e oitenta gramas) dessa substância entorpecente. 2. Com efeito, apesar de o paciente ter admitido a propriedade da droga, negou a sua comercialização, aduzindo que o entorpecente se destinava ao consumo próprio, procurando, com isso, minimizar a sua conduta. Assim, como o acusado não assumiu o fato criminoso que lhe foi imputado, impossível aplicar a atenuante do art. 65, III, do Código Penal. Precedentes desta Corte. 3. Ademais, diante do quadro delineado pelas instâncias ordinárias, reconhecer a referida atenuante exigiria aprofundada incursão na seara fático-probatória dos autos, não sendo o habeas corpus a via inidônea. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 191.105/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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